PV aciona STF contra norma de MT que permite pecuária extensiva em área de preservação

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Partido requer que estado sane e promova a recuperação de todos os danos e degradações ambientais decorrentes da norma

Incêndio no Pantanal / Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

O Partido Verde apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona a Lei 12.653/2024, do estado de Mato Grosso, que flexibiliza o regime jurídico de proteção às áreas de preservação permanente (APPs) e Área de Reserva Legal (ARL).

A lei em questão prevê, dentre outros pontos, que “nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens nativas será admitido o acesso para pecuária extensiva e a prática de roçada visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais, desde que não provoque degradação, sendo vedada a substituição por gramínea exótica”.

A norma também prevê a possibilidade de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental, desde que respaldadas por projeto de licenciamento ambiental que contenha estudos específicos sobre a viabilidade do exercício da atividade.

Para o PV, representado pelos advogados Vera Lúcia da Motta, Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior e Caio Henrique Camacho Coelho, flexibiliza regras ambientais presentes no Código Florestal, vilipendiando matéria já regulamentada na legislação federal, ao permitir a pecuária extensiva e a supressão da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente.

O Código Florestal atual não permite novas intervenções e supressão de vegetação em APPs e ARLs fora das hipóteses definidas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, e exige em alguns casos comprovação de inexistência de alternativa técnica e locacional, afirmam os advogados. Desta forma, eles afirmam que a lei estadual “elasteceu o regime jurídico de proteção às áreas de preservação permanente e às reservas legais, em total descompasso com o conjunto normativo elaborado pela União”.

O Partido Verde afirma que o desmatamento do Cerrado, que se estende até a região das cabeceiras do Pantanal, implica na escassez hídrica que tem se avolumado a cada ano na planície pantaneira e deixado uma das maiores áreas úmidas do planeta secar e, assim, criar um ambiente muito mais favorável para o alastramento de incêndios.

“No caso do Pantanal, entre janeiro e agosto de 2024, a área queimada no Pantanal aumentou 249% em comparação à média dos cinco anos anteriores. Foram 1,22 milhão de hectares, 874 mil hectares a mais que a média. Mais da metade (52%) desse total queimou em agosto. Os 648 mil hectares queimados em agosto representam a maior área queimada já observada no Pantanal para esse mês pelo Monitor do Fogo do MapBiomas”, lê-se na ação.

Tese do ‘boi bombeiro’

O partido também afirma que a legislação estadual traz a ‘tese do boi bombeiro’, que tem sido interpretada como uma forma de promover ‘equilíbrio ambiental’ no Pantanal e que foi defendida pela gestão de Jair Bolsonaro (PL) na Presidência da República (2019-2022). Segundo essa tese, explicam, permitir o acesso do gado ao Pantanal seria uma forma de evitar as queimadas, uma vez que os animais naturalmente consumiriam as fontes de recursos disponíveis em eventuais incêndios.

Mas um levantamento de 2020 do professor Ubirajara Oliveira, do Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mostrou que nas cidades onde há mais cabeças de gado no Pantanal é, justamente, onde estavam concentrados o maior número de focos de incêndios.

Por essas e outras razões, o PV requer que: o estado de Mato Grosso sane e promova a recuperação de todos os danos e degradações ambientais decorrentes da intervenção em Áreas de Preservação Permanente  e Áreas de Reserva Legal resultantes da vigência desta lei; a suspensão da vigência da norma e de todos os atos dela decorrentes; que o governo estadual promova e se comprometa com a observância do regime constitucional de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no contexto da recuperação da degradação do bioma Pantanal.

A ação tramita com o número ADI 7.736. O relator sorteado é o ministro Cristiano Zanin.

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