Na sessão de encerramento dos trabalhos da Câmara Municipal de Ilhabela, o PV utilizou a Tribuna Popular, dando a palavra a Bárbara Milanelo Rodrigues, integrante da executiva do diretório municipal do partido Verde de Ilhabela e responsável pelas questões da causa animal. Segue abaixo o texto da fala da dirigente verde: “A Causa Animal vem a cada dia ganhando forças e dimensão, não só na defesa da vida animal, mas também em relação ao respeito que os seres humanos devem aos outros seres viventes; por isso, desde 2004 já se fala em “saúde única”, onde a própria é vista de forma a contemplar todo um sistema planetário saudável.
O partido Verde tem compromisso com a preservação da vida e trabalha neste sentido, não só no campo legislativo (como por exemplo na atuação do nosso querido Roberto Trípoli), mas também promovendo a conscientização sobre as responsabilidades de cada um em relação ao bem-estar e a saúde animal. A minha vinda a esta tribuna é para tratar de assunto relativo ao CRA – centro de referência animal, instalado em nossa cidade no ano de 2015, decorrente do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pela Administração Municipal e o Ministério Público no ano de 2008, no qual assume o compromisso de cumprir com as exigências de fazer o que foi ali estabelecido. Cabe ressaltar que nos primeiros anos de funcionamento, o referido centro se tornou uma referência para o movimento da causa animal, rendendo admiração e prestígio ao seu criador, cuja candidatura à deputado federal pelo PV no ano de 2016 recebeu milhares de votos, oriundo do segmento social engajado nesta causa.
Porém tal situação parece ter ficado no passado e a atual administração está sendo cobrada pela prestação dos serviços assumidos através do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado perante o Ministério Público, de modo a atender aos compromissos, cujo descumprimento deverá acarretar penalidades pecuniária e outras, cujos valores serão subtraídos dos contribuintes, estabelecido da seguinte forma: “Eventual descumprimento ou violação injustificada das cláusulas ora firmadas e assumidas implicará, à parte compromissária, no pagamento de rações e medicamentos ou demais materiais que a entidade devidamente habilitada junto ao programa de controle populacional de cães e gatos, mediante convênio com o poder público, necessitar até o limite de 10 (dez) salários-mínimos a cada dia de irregularidade, com reajuste de acordo com os índices monetários oficiais, sem prejuízo de sua sujeição às medidas judiciais cabíveis, incluindo execução específica, na forma do artigo 5.º, parágrafo 6.º, da lei federal 7.347 de 85 e artigo 585, inciso ii, do código de processo civil ”Desta forma, trago a esta casa o nosso apelo, para que os nobres vereadores subscrevam proposta de instalação de comissão parlamentar de inquérito nos termos estabelecidos pela seção V da resolução 02/91 que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de Ilhabela; de modo que a municipalidade possa ter uma real e transparente avaliação da situação atual daquele importante órgão de prestação de serviços à comunidade.
Aproveito a oportunidade para repudiar veementemente o PL 5544/2020, da Câmara Federal, que permite a caça de animais silvestres como esporte; é um ato contra a fauna brasileira e, consequentemente, contra o brasil. A sanha de destruição e a pulsão pela morte dessa gente parece não ter limites e neste sentido peço aos nobres vereadores seja aprovada moção de repúdio ao projeto de lei, que deverá causar impacto direto sobre as espécies existentes no parque estadual de Ilhabela.”